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Dentro da perspectiva da ROAM, o mapeamento das oportunidades de RPF decorre dos diferentes níveis de convergência entre as principais motivações locais para a restauração, as potencialidades biofísicas, condições ambientais, limitações econômicas e restrições legais.
Dentre as muitas justificativas para se promover a restauração destacaram-se no Fórum Político e Grupo Executivo a necessidade de priorizar áreas que tivessem grande contribuição na exportação de sedimentos, áreas homogêneas com alta capacidade de infiltração e em regiões de maior pobreza rural. Nesse sentido, das três principais motivações elencadas, em duas se reconhecia a provisão de serviços ecossistêmicos relacionados à aptidão agropecuária – conservação do solo e água – e uma delas diretamente orientada à geração de renda. Além disso, definiu-se que as oportunidades de RPF seriam identificadas apenas sobre áreas utilizadas para pastagem.
Inúmeros modelos de restauração poderiam se adequar a essas expectativas. Foi então desenvolvido um menu de opções, balizado em experiências identificadas na região, composto por 9 categorias – ou grandes grupos de restauração – abrangendo desde a regeneração natural até sistemas integrados de silvicultura com manejo Voisin de pastagens.
Finalmente, para que a alocação dessas tipologias pudesse responder às expectativas motivacionais, e, concomitantemente, atender a possíveis restrições impostas pelo território, foram elas submetidas à combinação de outros quatro mapeamentos, a saber (1) Potencial de autorrecuperação ecológica (PAR-E) – para salientar onde os esforços de restauração poderiam contar com intervenções de menor impacto e custo, (2) Aptidão florestal – para indicar em que áreas há melhores condições biofísicas para o desenvolvimento de projetos de restauração assistida, sejam eles de finalidade econômica ou não, (3) a relação entre o custo de oportunidade e o valor esperado da Terra – quais são os tipos de restauração com maior probabilidade de serem economicamente viáveis, em função do preço atual da terra, e (4) adequação legal – qual o tamanho do passivo ambiental em termos de APP e RL, e o que a legislação vigente, especialmente a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (LPVN, Lei nº 12.651/12), permite ou não fazer em termos de restauração para sanar esses passivos.
Os resultados foram aplicados para todo o VPP. Em função da prévia identificação de áreas prioritárias indicadas pelo Comitê das Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CBH-PS), dentro do VPP, também é apresentado os resultados para esse conjunto de 34 sub-bacias.